Presidente decide não entrar em recesso parlamentar até a aprovação da LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela Constituição, se a LDO não for votada, o Poder Legislativo automaticamente não pode interromper os trabalhos legislativos. A falta da aprovação, que traria prejuízos ao município, sobretudo no momento de grave crise econômica.
A LDO por duas vezes foi devolvida ao município por conter falhas que impede sua análise. A primeira foi porque não veio acompanhada dos seus anexos. A segunda vez, quando da análise na Comissão de Legislação e Justiça – CLJ foi identificada a omissão dos Art, 5º e 12º que não constava no corpo da lei, além de não ser possível a identificação das alíneas d), e), f), g), e h), parte integrante do Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2017 de autoria do Poder Executivo que é indispensável para análise pela CLJ.
O tramite para votação da LDO será a partir da entrada de novo protocolo pelo Poder Executivo na Câmara Municipal, após o recebimento será despachado para a Comissão de Legislação e Justiça – CLJ que emitirá parecer sobre sua admissibilidade, em seguida a presidência encaminhará a LDO para a Comissão de Finanças e Orçamento – CFO onde o relator abrirá prazo para os parlamentares se assim desejarem apresentarem emendas ao Projeto de Lei nº 004/2017 – LDO, após esse prazo o relator apresenta as emendas em plenário que já poderão ser votadas.
Se as emendas parlamentares não receberem o número de votos suficientes serão arquivadas, porém, se receberem o número de votos suficientes passam a fazer parte integrante do Projeto de Lei nº 004/2017 – LDO, sendo assim, colocado em votação a LDO.
Após aprovação da LDO o presidente encaminha ofício a prefeita informando que a Lei de Diretrizes Orçamentarias foi aprovada com a inclusão de x emendas, onde a mesma terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar as emendas em parte ou em sua totalidade, neste período se a prefeita não sancionar e nem vetar as emendas, a sanção será feita pelo presidente da câmara.
Se ocorrer veto as emendas em parte ou em sua totalidade volta novamente para a Câmara para ser analisada pelos vereadores que poderão acatar o veto da prefeita ou derrubar o veto.