Legislação inovadora: Lei nº 14.811/2024 criminaliza Bullying e Cyberbullying para proteger crianças e adolescentes

por GALEGO Master publicado 20/01/2024 16h13, última modificação 20/01/2024 16h13
Além da Política de Prevenção ao Abuso Sexual, a nova lei estabelece medidas rígidas contra o bullying e cyberbullying, reforçando o compromisso com a segurança e bem-estar da juventude brasileira.
Legislação inovadora: Lei nº 14.811/2024 criminaliza Bullying e Cyberbullying para proteger crianças e adolescentes

criminalização do bullying e cyberbullying

No dia 15 de janeiro de 2024, o Brasil deu um passo significativo para a segurança emocional de crianças e adolescentes com a promulgação da Lei nº 14.811/2024. Além de instituir a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil, a legislação traz uma abordagem sem precedentes ao criminalizar o bullying e cyberbullying, reforçando o compromisso com a proteção integral da juventude.

Vantagens da Criminalização do Bullying e Cyberbullying:

  1. Proteção Psicológica: A nova legislação visa salvaguardar a saúde mental de crianças e adolescentes, reconhecendo o impacto sério do bullying e cyberbullying em seu bem-estar psicológico.
  2. Prevenção Efetiva: Ao criminalizar tais comportamentos, a lei estabelece uma clara mensagem de que a prática desses atos é inaceitável, promovendo uma cultura de respeito e prevenção nas escolas e ambientes virtuais.
  3. Responsabilização dos Agressores: A legislação proporciona meios legais para responsabilizar aqueles que praticam o bullying e cyberbullying, garantindo que tais ações não fiquem impunes.
  4. Empoderamento das Vítimas: A criminalização reforça o empoderamento das vítimas, encorajando-as a denunciar e buscar ajuda diante de comportamentos prejudiciais.

Desafios e Pontos de Atenção:

  1. Educação e Conscientização: Será essencial investir em programas educativos e de conscientização para criar uma cultura de respeito e empatia, visando a prevenção desses comportamentos.
  2. Adequação da Legislação Escolar: As instituições de ensino precisarão ajustar suas políticas internas para estar em conformidade com a nova legislação, promovendo um ambiente seguro para os estudantes.
  3. Colaboração com Plataformas Digitais: A legislação demandará a colaboração das plataformas digitais para combater efetivamente o cyberbullying, exigindo mecanismos mais eficazes de denúncia e intervenção.

A Lei nº 14.811/2024 marca um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes, abordando não apenas o abuso sexual, mas também os danos emocionais causados pelo bullying e cyberbullying. Agora, cabe à sociedade, instituições educacionais e plataformas virtuais colaborarem na implementação efetiva dessas medidas para assegurar um ambiente seguro e saudável para a juventude brasileira.

FONTE: ASCOM