Estrutura

por Interlegis — última modificação 28/02/2022 21h05
A Câmara Municipal é composta pela Presidência, Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídica, Comunicação Social e Cerimonial. Também é constituída pelos Serviços de Contabilidade e Finanças, Administrativo e Legislativo, conforme especificado abaixo.

..........A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.

..........Precipuamente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação federal e estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).

..........A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através de escrutínio secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.

..........Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmara Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, Primeiro e Segundo Secretários), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.

..........Existe ainda o Vice-Presidente que somente se considerará integrante da Mesa, quando em efetivo exercício.

..........As Câmaras possuem, ainda, uma Secretária Administrativa, a qual, instruída pelo Presidente, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.

..........Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Especiais, sendo as Permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde e Assistência, e Direitos Humanos, - analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos Srs. vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política. As Comissões Especiais poderão ser: de Inquérito, Processante e de Representação.

..........Como se pode verificar pelo acima exposto a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação federal e estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comuna. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa, que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação (Câmara).

..........Concluindo, as Câmara Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual, Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.