Câmara Municipal de Carrapateira emite Nota de Esclarecimento sobre notícia veiculada em portal da região
Em atenção às recentes notícias veiculadas no seio da sociedade, quanto ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Carrapateira, a mesa diretora desta “augusta casa” emite nota de esclarecimento aos leitores:
A Câmara Municipal de Carrapateira, por meio de sua assessoria, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade carrapateirense e àqueles que assim interessarem, acerca das matérias jornalísticas veiculadas na imprensa nos últimos dias, pontuando o seguinte:
A Câmara Municipal de Carrapateira possui em seus quadros nove vereadores com mandatos eletivos e servidores comissionados para atender à demanda da Casa, seja na atividade operacional, de gestão, ou legislativa. Para tanto, e com a intenção de atender à atividade-fim do Poder Legislativo. Na atual gestão, apesar de haver previsão legal para contratação, a Presidência da Casa, sensibilizada em customizar, isto é, economizar os gastos públicos, sem prejuízo da produtividade do órgão, nomeou 02 ocupantes de cargos comissionados, sendo 01 Tesoureiro e 01 Secretário Legislativo.
Por outro lado, com relação a disponibilização de diárias dos Vereadores e demais servidores da Casa, a mesma está amparada por Lei Municipal, há de se ponderar que os referidos atos administrativos foram devidamente motivados, e apresentou as justificativas necessárias. A diária é classificada como uma indenização e é devida àquele vereador ou servidor que viajar a serviço, no interesse do órgão. Destaca-se que os gastos com esse tipo de rubrica são severamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Ocorre que, diferentemente do que vem sendo divulgado, inclusive sem a apuração devida, ao contrário do que informa o Tribuna 10, apesar da maioria dos vereadores fazer oposição a prefeita Marineide, este Poder Legislativo até o presente momento aprovou todos os projetos de lei de autoria do Executivo.
No que tange aos poucos recursos que o município recebe é competência do Poder Executivo planejar e executar as ações dentro do orçamento disponibilizado.
O repasse do Duodécimo está previsto no Art. 168 da Constituição Federal de 1988 ao transcrevemos: Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Com o repasse do Duodécimo, os Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública poderão arcar com suas despesas de Folha de Pagamento, Limpeza, Segurança, Combustível, Passagens Aéreas e Terrestres, Diárias e etc para o regular e bom funcionamento do referido órgão.
O referido portal ainda diz que o presidente abre os cofres para gastos com diárias de colegas parlamentares que o ajudaram a se eleger, ferindo a primeira virtude do jornalismo ao apresentar dados parcializados, recortados.
Abaixo segue dos nomes dos vereadores que foram beneficiários de diárias, os motivos e se: Situação ou Oposição:
JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO NETO – Presidente: IMPORTÂNCIA QUE SE EMPENHA PARA ATENDER AO PAGAMENTO REFERENTE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS COM VIAGENS E ESTADIA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA EDILIDADE NO PERÍODO DE 05 A 06 DE JANEIRO DE 2017, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CONFORME REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, LEI MUNICIPAL 269/2015 E COMPROVANTES EM ANEXO. (Oposição)
SERAFIM CAVALCANTE PRUDENCIO – Vereador: IMPORTÂNCIA QUE SE EMPENHA PARA ATENDER AO PAGAMENTO REFERENTE A CONCESSÃO DE UMA (02) DIÁRIAS, PARA COBRIR DESPESAS COM SUA VIAGEM E ESTADIA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA EDILIDADE NO PERÍODO DE 30 A 31 DE JANEIRO DE 2017, CONFORME REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, LEI MUNICIPAL 269/2015 E COMPROVANTES EM ANEXO. (Oposição)
MARCOS ANTONIO TAVARES MENDES – Vereador 1º Secretário: IMPORTÂNCIA QUE SE EMPENHA PARA ATENDER AO PAGAMENTO REFERENTE A CONCESSÃO DE UMA (02) DIÁRIAS, PARA COBRIR DESPESAS COM SUA VIAGEM E ESTADIA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA EDILIDADE NO PERÍODO DE 30 A 31 DE JANEIRO DE 2017, CONFORME REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, LEI MUNICIPAL 269/2015 E COMPROVANTES EM ANEXO. (Oposição)
THUANA PEREIRA SILVA – Vereadora: IMPORTÂNCIA QUE SE EMPENHA PARA ATENDER AO PAGAMENTO REFERENTE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS COM VIAGENS E ESTADIA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA EDILIDADE NO PERÍODO DE 23 A 24 DE FEVEREIRO DE 2017, CONFORME REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, LEI MUNICIPAL 269/2015 E COMPROVANTES EM ANEXO. (Situação)
Desta forma, fica comprovado que esta Câmara Municipal de Carrapateira, trabalha de acordo com os princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, sem levar em consideração cor partidária.
A missão informativa, para poder cumprir sua importante tarefa, deve responder às exigências próprias de sua natureza. Trata-se de exigências de veracidade, prudência e caridade. Quando falta o respeito a alguma destas virtudes, o jornalismo atenta contra o bem comum, além de lesar o bem privado daqueles diretamente danificados.
A primeira virtude requerida é a veracidade, posto que se trata de um serviço à verdade. O jornalismo peca contra a veracidade quando apresenta notícias falsas, quando exagera a magnitude dos fatos ou quando, pelo contrário, apresenta-os parcializados, recortados (manifestando-os, pois, sem rigor de verdade).
É mister, também aproveitar a oportunidade para enfatizar que todos os atos da Câmara, pertinentes à execução orçamentária, nomeação, exoneração de servidores, contratos, licitações, e demais atos, são públicos e acessíveis a qualquer cidadão pelos seguintes meios: www.carrapateia.pb.leg.br e no Diário Oficial do Município – www.carrapateira.pb.gov.br aba Diário Oficial.