Alteração na LOM pode criar “orçamento impositivo” em Carrapateira

por pyetro publicado 23/04/2017 09h32, última modificação 23/04/2017 09h32

Tramita o Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 001/2017 que prevê a criação do “orçamento impositivo” em Carrapateira, mecanismo cuja adoção tornaria obrigatória a execução das emendas orçamentárias propostas pelos vereadores da cidade. Propositura da Mesa Diretora tende a ser assinada pelos nove vereadores, a sugestão de alteração da LOM começou a tramitar neste sábado (22) e será submetida a uma comissão especial, conforme estabelece o Regimento Interno.

Por se tratar de uma alteração na “constituição da cidade”, toda mudança na Lei Orgânica do Município obedece a uma tramitação especial. Após ser lida hoje no pequeno expediente, cabe à Mesa Executiva compor uma comissão especial formada por vereadores (observada a proporcionalidade partidária).

Esse colegiado terá um presidente e um relator, a quem caberá analisar a admissibilidade da matéria. Após a instrução da procuradoria jurídica, o grupo terá 15 dias para se manifestar, acatando ou não o projeto. Emendas podem ser protocoladas pelos autores ou mediante assinatura de um terço dos vereadores (03 parlamentares).

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno.

Teor do projeto

A proposição fixa que anualmente 1,2% do total da receita líquida do município seria destinada à execução equitativa das emendas sugeridas pelos vereadores. O objetivo, diz a justificativa, seria sanar situações específicas demandadas pela população, salvo se houver restrições de ordem legal ou técnica.

A justificativa esclarece que os parlamentares participam da elaboração das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e podem apresentar emendas aos textos, para aperfeiçoar as propostas. Quando a emenda parlamentar é aprovada, diz a proposição, ocorre uma alocação de recursos financeiros para o cumprimento dessas decisões – mas nem sempre as quantias são repassadas ou aplicadas, havendo “um desgaste desnecessário”.

O projeto propõe a inserção na LOM do artigo 105-A, que limita a aprovação das emendas orçamentárias parlamentares a 1,2% da receita corrente líquida do município. Também determina que, se houver impedimentos técnicos no empenho das emendas, o Executivo teria 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do não-desembolso dos recursos. 

Até 30 dias após o término do prazo anterior, a Câmara de Curitiba indicará à prefeitura onde remanejar, dentro do orçamento, recursos para superar os impedimentos relatados pelo Executivo. Enviadas as sugestões, a administração teria 3 dias para encaminhar ao Legislativo novo projeto, formatado com as sugestões dos vereadores. Valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares verificadas no final de cada exercício seriam inscritos pelo Executivo na categoria “restos a pagar”.

“O orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não raras vezes são aplicados em outras obras de menos relevância”, argumenta a justificativa do projeto, que destaca o fato de que medida similar é discutida no Congresso Nacional.